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TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS PARA CHAUFFEURS

Estes Termos e Condições Gerais para Chauffeurs (“Termo”) regulam a prestação de serviços realizada pela BON VOYAGE LOGÍSTICA DE TRANSPORTES EIRELI - ME, com sede à Rua Desembargador Mário Matos, 620/103, Serra, Belo Horizonte-MG, CEP 30220-410, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.176.869/0001-85, na Cidade Belo Horizonte-MG (“BON VOYAGE”) em favor do Chauffeur, nos termos definidos adiante.

BON VOYAGE e Chauffeur, quando em conjunto, denominados Partes e, cada uma por si, Parte.

ATENÇÃO: TODA A RELAÇÃO ENTRE A BON VOYAGE E O CHAUFFEUR SERÁ REGULADA POR ESTE TERMO E SUA ACEITAÇÃO PELO CHAUFFEUR É INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIA PARA A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA BON VOYAGE. A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA BON VOYAGE PELO CHAUFFEUR IMPLICA NA IMEDIATA ACEITAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTIDOS NESTE TERMO.

ATENÇÃO: ESTE TERMO É PÚBLICO E PODE SER LIVREMENTE CONSULTADO PELO CHAUFFEUR NO SITE [●]. DADA A PUBLICIDADE DO TERMO, NÃO SERÁ ADMITIDO O SEU DESCONHECIMENTO POR PARTE DO CHAUFFEUR.

Considerando que:

(i)    A BON VOYAGE é detentora de uma plataforma tecnológica (“Plataforma”) que possibilita ao usuário final, previamente cadastrado na Plataforma (“Passageiro”) realizar solicitações de veículos, em tempo real e mediante reserva, com condutor particular terceiro e independente (“Chauffeur”) por meio de seu site www.bonvoyage.group (“Site”) ou ainda, através de aplicações de internet para aparelhos celulares (“Aplicativo”);
(ii)    O Chauffeur é profissional devidamente habilitado, presta serviço profissional de transporte em caráter privado e independente (“Serviços de Motorista”) e possui interesse em se cadastrar na Plataforma da BON VOYAGE visando se aproximar de Passageiros interessados em contratar os seus serviços;
(iii)    A Pagar.Me é o serviço de processamento de pagamentos;
(iv)    O Chauffeur deseja contratar a BON VOYAGE para agenciar os Serviços de Motorista prestados por ele a Passageiros previamente cadastrados na Plataforma;
(v)    As Partes concordam que a intermediação dos Serviços de Motorista se dará nos termos e condições estipuladas adiante.


Cláusula Primeira – Do objeto

1.1.    Constitui objeto do presente Termo a prestação de serviços pela BON VOYAGE de agenciamento de Serviços de Motorista entre o Chauffeur e os Passageiros, mediante a utilização da Plataforma.


Cláusula Segunda – Obrigações e Responsabilidades da BON VOYAGE

2.1.    Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, compete à BON VOYAGE:

(i)    Agenciar os Serviços de Motorista, prestado pelo Chauffeur a Passageiros, mediante disponibilização a estes da Plataforma;
(ii)    Cadastrar o veículo do Chauffeur prestador dos Serviços de Motorista, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade do mesmo;
(iii)    Fixar a tarifa a ser cobrada do Passageiro, observados os procedimentos de cálculos dispostos em seu website (www.bonvoyage.group) e;
(iv)    Intermediar o pagamento entre o Passageiro e o Chauffeur, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, permitido o desconto da taxa de intermediação previamente pactuada.

2.2.    A BON VOYAGE não garante que a Plataforma estará disponível ininterruptamente e/ou estará sempre livre de erros, não podendo ser responsabilizada por quaisquer danos causados ao Chauffeur em virtude de qualquer interrupção no funcionamento da Plataforma.

2.3.    A Plataforma poderá, ainda, estar indisponível por motivos técnicos ou falhas de serviços de internet ou no smartphone do Chauffeur ou por qualquer outro motivo de caso fortuito ou força maior, alheios ao controle da BON VOYAGE. Nesta situação, que também se inclui a dependência de serviços de telecomunicações e softwares fornecidos por terceiros, a BON VOYAGE não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Chauffeur ou aos Passageiros.


Cláusula Terceira – Obrigações e Responsabilidades do Chauffeur

3.1.    Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, compete ao Chauffeur:

(i)    Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercício de atividade profissional (EAR) válida e, ainda, outros documentos que poderão ser solicitados pelo poder público local;
(ii)    Efetuar a contratação de todos os seguros inerentes à execução de sua atividade, como o seguro de responsabilidade de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) com prêmio de, no mínimo, R$50.0000,00 (cinquenta mil reais por passageiro), danos materiais ao veículo, danos a terceiros (RCF-V - Responsabilidade Civil Facultativo de veículos) e a contratação do seguro obrigatório – DPVAT válidos. O Chauffeur autoriza a BON VOYAGE, por sua conta e ordem, a efetuar a contratação dos seguros previstos neste item, na qualidade de mera estipulante, autorizando-a a realizar os descontos do prêmio de seguro;
(iii)    Prestar os Serviços de Motorista utilizando-se de veículos que atendam aos requisitos mínimos determinados pela legislação vigente;
(iv)    Assumir todos os ônus, obrigações e despesas referentes ao exercício de sua atividade, incluindo, mas não se limitando a: impostos, despesas com gasolina, manutenção do veículo, dentre outras, exceto por despesas de pedágio e estacionamento quando incorridos pelo Chauffeur durante a prestação dos Serviços de Motorista a Passageiros, hipótese esta em que os custos serão repassados a estes;
(v)    Respeitar o Código Nacional de Trânsito Brasileiro, arcando com todas as multas a que der causa;
(vi)    Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda de débitos, danos ou prejuízos a que der causa, direta ou indiretamente, à BON VOYAGE, aos Passageiros, e/ou a quaisquer terceiros, podendo a BON VOYAGE na qualidade de agência intermediadora, a seu único e exclusivo critério, deduzir ou reter os pagamentos que lhe são devidos para compensar os danos e prejuízos sofridos. Na hipótese de referidos danos e prejuízos ultrapassarem os créditos do Chauffeur, este se obriga a realizar o ressarcimento à BON VOYAGE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes mediante depósito em conta corrente a ser indicada por esta;
(vii)    Obter todas as autorizações, alvarás ou cadastros necessários para o exercício de sua atividade;
(viii)    Prestar os serviços aos Passageiros através da utilização de veículo com, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação, cuja contagem se inicia na data constante no DUT de veículo;
(ix)    Dispor de aparelho celular compatível com a plena utilização do Aplicativo com planos de voz e dados contratados;
(x)    Responsabilizar-se por todas e quaisquer reivindicações, obrigações, ações, demandas, honorários advocatícios, indenizações por prejuízo monetário, danos corporais/pessoais, materiais, danos à propriedade, danos morais, lucros cessantes e/ou dano(s) emergente(s) causado(s) à BON VOYAGE, aos Passageiros ou a quaisquer terceiros a que comprovadamente der causa;
(xi)    Utilizar na prestação dos Serviços de Motorista o veículo discriminado no "Termo de Utilização do Veículo”, conforme Modelo I em anexo a este Termo, documento este que deverá ser encaminhado à BON VOYAGE juntamente com o restante dos documentos necessários para o cadastro na Plataforma. Caso deseje realizar a substituição do mesmo, deverá solicitar a alteração por e-mail à BON VOYAGE (sacchauffeur@bonvoyage.group), anexando o CRLV e a cópia da apólice de seguros mencionada no item ii acima. Uma vez aprovada a alteração pela BON VOYAGE, o Chauffeur deverá encaminhar para a BON VOYAGE nova Declaração de Utilização de Veículo devidamente assinada;
(xii)    Nas hipóteses que preferir utilizar veículo que não seja de sua propriedade, deverá entregar à BON VOYAGE o Modelo II - “Autorização para Utilização de Veículo de Terceiros”, devidamente assinada pelo proprietário do veículo, com firma reconhecida em cartório, que deverá ser encaminhada à BON VOYAGE juntamente com a documentação solicitada.

3.2.    Caso a BON VOYAGE seja condenada judicial ou extrajudicialmente a indenizar um ou mais Passageiros mediante o pagamento de qualquer valor ou realização de qualquer obrigação em decorrência de violação de quaisquer das obrigações do Chauffeur contidas nesta Cláusula, o Chauffeur indenizará a BON VOYAGE em perdas e danos a serem apurados exclusivamente pela BON VOYAGE.


Cláusula Quarta – Prazo de Vigência

4.1.    Este Termo entra em vigor nesta data e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:

(i)    Infração, pela Parte contrária, de qualquer obrigação assumida neste Termo, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 5 (cinco) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada. Na ocorrência desta hipótese, a Parte infratora ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos que comprovadamente tiver ocasionado à Parte prejudicada;
(ii)    Extinção ou decretação de falência da Parte contrária ou recuperação judicial;
(iii)    A qualquer momento, sem qualquer ônus para as Partes, desde que uma Parte notifique à outra Parte com 5 (cinco) dias de antecedência;
e
(iv)    Nos termos da Cláusula 5.1.2 abaixo.


Cláusula Quinta – Das avaliações pelos Passageiros

5.1.    O Chauffeur poderá ser avaliado (“Nota”) pelos Passageiros após a prestação dos Serviços de Motorista relativamente à qualidade dos serviços prestados, após cada uma das viagens realizadas.

5.1.1.    A referida avaliação será facultada aos Passageiros após o término da viagem solicitada e será realizada de acordo com critérios subjetivos dos mesmos, classificando a qualidade do serviço prestado em escala de 1 (um) a 5 (cinco), sendo 1 (um) a pior qualidade e 5 (cinco) a melhor qualidade, podendo, ainda, segmentar por parâmetros preestabelecidos pela BON VOYAGE relativamente a quesitos de conduta, técnica, cordialidade, entre outros, além de um campo para livre preenchimento.

5.1.2.    A BON VOYAGE, a seu exclusivo critério, visando a melhora constante da qualidade dos serviços agenciados, poderá, com base nas avaliações dos Passageiros, classificar o Chauffeur como banido em sua base de dados, rescindindo o presente Termo.

5.1.3.    A referida avaliação afetará o valor dos rendimentos a que teria direito o Chauffeur, segundo as regras constantes no Anexo I deste Termo. Estas regras passarão a ser aplicadas aos rendimentos do Chauffeur após 100 (cem) viagens realizadas através da Plataforma, ou 3 (três) meses decorridos desde sua primeira viagem realizada através da Plataforma, o que ocorrer primeiro.


Cláusula Sexta – Do faturamento e da remuneração

6.1.    A título de remuneração pelos serviços de agenciamento, o Chauffeur pagará à BON VOYAGE a comissão de 20% (vinte por cento), calculada sobre a totalidade dos valores efetivamente recebidos dos Passageiros pela utilização dos serviços do Chauffeur.

6.1.1.    Para fins de pagamento dos valores acima estabelecidos, a BON VOYAGE contratará um serviço terceirizado de pagamentos automatizados o qual apurará diariamente os valores das viagens realizadas pelo Chauffeur e efetivamente pagas pelos Passageiros, e efetuará os pagamentos, em até 30 (trinta) dias úteis,  tanto à BON VOYAGE quanto ao Chauffeur, nas proporções estabelecidas neste termo, ou seja, 20% à BON VOYAGE e 80% ao Chauffeur, após descontados os valores devidos ao Poder Público, quando assim determinado por legislação municipal que regulamente a atividade. Os valores devidos serão depositados nas respectivas contas correntes das partes. A conta corrente de titularidade do Chauffeur, deverá ser indicada em documento apartado, conforme Modelo III anexo ao presente Termo, valendo o comprovante de depósito como prova de quitação para as partes.

6.1.2.    Em caso de falha no sistema da BON VOYAGE ou do responsável por tal apuração, que prejudique o prazo para repasse ao Chauffeur previsto na cláusula acima, o responsável pelos pagamentos poderá fazê-lo em até mais 7 (sete) dias úteis, sem que o valor seja acrescido de qualquer ônus ou penalidade.

6.1.3.    Os serviços de processamento de pagamento para CHAUFFEURS e PASSAGEIROS na BON VOYAGE são fornecidos pela Stripe e estão sujeitos ao Stripe Connected Account Agreement (Contrato de Conta Vinculada da Stripe), que inclui os: “Stripe Terms of Service” (Termos de Serviço da Stripe) e, conjuntamente, “Stripe Services Agreement” (Contrato de Serviços da Stripe). Ao concordar com estes Termos de Uso ou continuar a operar como titular da conta na BON VOYAGE, você aceita o Contrato de Serviços da Stripe, que pode ser alterado pela Stripe periodicamente. Como condição da utilização dos serviços de processamento de pagamento na BON VOYAGE por meio da Stripe, você concorda em fornecer à BON VOYAGE informações precisas e completas sobre você ou sua empresa e autoriza a BON VOYAGE a compartilhá-las, além das informações de transações relacionadas ao seu uso dos serviços de processamento de pagamento fornecidos pela Stripe.

6.2.    Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Termo, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária.

6.2.1.    A BON VOYAGE poderá reter e/ou compensar quaisquer tributos ou outros encargos que, conforme definido pela legislação vigente, sejam de sua inteira responsabilidade e, por qualquer motivo a BON VOYAGE seja demandada de forma solidária ou subsidiária a recolher. A retenção será feita pelo período necessário até que ocorra o integral ressarcimento dos valores desembolsados pela BON VOYAGE.


Cláusula Sétima – Da coleta e utilização de dados

7.1.    Respeitando-se a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos Passageiros e Chauffeurs, a BON VOYAGE, quando assim determinado por legislação municipal regulatória existente, irá realizar a coleta de informações para cadastro e, poderá compartilhar com o Poder Público as informações referentes aos dados dos serviços executados, os do Chauffeur ou, ainda, os dados do veículo.

7.2.    A BON VOYAGE se reserva ainda no direito de utilizar todos os meios legais e possíveis para identificar o Chauffeur, bem como de solicitar ou buscar de forma independente, a qualquer momento, dados adicionais e documentos que considere necessários, a seu exclusivo critério, com a finalidade de verificar os dados cadastrais informados.

7.3.    Após receber a documentação de cadastro, a BON VOYAGE efetuará uma análise e poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a solicitação de cadastro do Chauffeur.

7.4.    O Chauffeur declara que todas as informações fornecidas à BON VOYAGE são exatas e verdadeiras e entende que é o único responsável civil e criminalmente por qualquer erro, insuficiência e/ou falsidade destas. A BON VOYAGE não se responsabilizará por quaisquer danos a terceiros decorrentes das informações fornecidas pelo Chauffeur, sendo possível a recuperação de quaisquer prejuízos sofridos em caso de violação da Cláusula 7.1.

7.5.    Conforme previsto na legislação vigente, o Chauffeur autoriza a BON VOYAGE a armazenar e disponibilizar os dados descritos na Cláusula 7.1. em caráter sigiloso, mesmo após o encerramento da relação contratual, pelo prazo previsto em lei.


Cláusula Oitava – Uso de propriedade intelectual

8.1.    O Chauffeur está ciente de que todos os direitos inerentes à Plataforma incluindo, mas não se limitando a marcas, logotipos, nomes comerciais, dados, textos, imagens, gráficos, desenhos, sons, códigos, apresentações, áudio e vídeo são de titularidade da BON VOYAGE ou de terceiro a ela licenciada e sua reprodução, modificação, distribuição, venda ou utilização para quaisquer fins caracteriza infração aos direitos autorais, de marca e/ou quaisquer outros direitos da BON VOYAGE.

8.2.    O conteúdo disponibilizado pela BON VOYAGE através do Site ou do Aplicativo caracteriza somente autorização ao Chauffeur para uso não comercial, pessoal e intransferível, para visualizar, imprimir, descarregar e armazenar os conteúdos e os elementos contidos na Plataforma, não implicando em qualquer transferência de titularidade de direitos do Site ou do Aplicativo relacionados ao conteúdo, marca ou outorga de demais direitos.

8.3.    Qualquer uso ou exploração que viole os termos da Cláusula 8.2 e/ou a legislação vigente no Brasil sobre Direitos Autorais confere à BON VOYAGE direito de determinar a imediata remoção do conteúdo, sem prejuízo de obrigação decorrente de responsabilidade por danos à BON VOYAGE e a terceiros, além de sanções cíveis e penais conforme a lei.


Cláusula Nona – Confidencialidade

9.1.    Pelo prazo do presente Termo e por 5 (cinco) anos contados do término de sua vigência, sob qualquer modalidade, cada uma das Partes compromete-se e obriga-se a não utilizar, exceto para os fins estabelecidos no presente instrumento e nos termos da legislação que regulamenta os serviços aqui ajustados, a manter sigilo e a não divulgar a nenhuma pessoa (exceto os seus sócios, administradores, empregados e colaboradores que necessitem de tais informações para dar cumprimento às obrigações assumidas) qualquer informação acerca da Parte contrária, suas operações, clientes, parceiros, segredos industriais ou comerciais, técnicas e estratégias comerciais, bancos de dados, software, know-how, ativos e passivos, a que venha a ter acesso em decorrência da formalização do presente Termo (as “Informações Confidenciais”).

9.2.    A obrigação de confidencialidade estipulada nesta Cláusula Nona não será aplicável:

(i)    em relação àquelas informações que já sejam de conhecimento público quando da assinatura do presente Termo;
(ii)    em relação àquelas Informações Confidenciais que, embora confidenciais na data de assinatura deste Termo, venham a ser de conhecimento público, sem culpa de qualquer das Partes ou de terceiro a elas vinculado; e
(iii)    quando houver obrigação legal de divulgação, em virtude de lei ou de decisão judicial, hipótese em que as Informações Confidenciais devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que, em virtude de tal obrigação legal ou decisão judicial, devam recebê-las, sendo que a outra Parte deve ser previamente informada acerca de tal obrigação.


Cláusula Décima – Do Perfil de Chauffeur

10.1.    Ao aceitar o cadastro realizado pelo Chauffeur, a BON VOYAGE criará um perfil de acesso intransferível e exclusivo à Plataforma, no qual o Chauffeur poderá acessar os dados fornecidos, histórico de viagens, informações sobre pagamentos, aceitar viagens solicitadas pelos Passageiros e outros dados compartilhados e fornecidos pela BON VOYAGE (“Perfil”).

10.2.    O Chauffeur declara compreender que o exercício de suas atividades sob a intermediação da BON VOYAGE ocorre através da utilização de seu Perfil, por isso o acesso e utilização do Perfil são pessoais e intransferíveis.

10.3.    Em caso de acesso ao Perfil por terceiros, o Chauffeur se compromete a informar à BON VOYAGE imediatamente, para que seja realizado bloqueio da senha e/ou do Perfil, e devida apuração do ocorrido.


Cláusula Décima Primeira - Da Ausência de Vínculo

11.1.    As Partes declaram, para todos os efeitos, que são entidades independentes e autônomas, de forma que o presente instrumento não cria qualquer modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, representação, associação, formação de grupo econômico, joint venture, vínculo empregatício ou similar, comprometendo-se o Chauffeur a isentar a BON VOYAGE de quaisquer responsabilidades relativas a eventuais pleitos de reconhecimento de vínculos ou a encargos trabalhistas do Chauffeur com a BON VOYAGE, obrigando-se, ainda, a defender e indenizar a BON VOYAGE em caso de qualquer ação que lhe seja interposta a tal título.


Cláusula Décima Segunda – Responsabilidades e Indenizações

12.1.    Na hipótese de qualquer uma das Partes ser acionada, judicial ou extrajudicialmente, para responder por quaisquer obrigações que, por meio do presente Termo ou por força de lei, sejam de responsabilidade da outra Parte, a Parte demandada deverá requerer a denunciação à lide da Parte responsável. Caso a inclusão no polo passivo não seja admitida, a Parte demandada deverá informar o recebimento do processo, solicitar as informações pertinentes à Parte responsável e enviar relatório mensal sobre o andamento processual. Cumpridas todas essas condições precedentes, a Parte responsável deverá ressarcir a outra Parte de todos os custos despendidos para a finalização da ação, seja através de acordo, seja adimplindo o que for determinado em sentença, incluindo, mas não se limitando a custas processuais e honorários advocatícios.


Cláusula Décima Terceira – Disposições Gerais

13.1.    Os direitos e obrigações previstos neste Termo não poderão ser cedidos por qualquer das Partes a terceiros, sem a prévia e expressa aprovação da Parte contrária.

13.2.    As Partes declaram e garantem que obtiveram e manterão em dia toda e qualquer licença, aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução do objeto do presente Termo, perante as autoridades governamentais competentes ou perante qualquer terceiro.

13.3.    Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Termo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.

13.4.    Na hipótese de qualquer Cláusula, termo ou disposição deste Termo vir a ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará outras Cláusulas, disposições ou termos contidos neste instrumento, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que a desconsideração do termo ou disposição tida como nula ou inexequível afete significativamente o equilíbrio deste Termo.

13.5.    Os efeitos jurídicos do presente Termo retroagem à data de início da prestação dos serviços aqui avençados pelo Chauffeur.


Cláusula Décima Quarta – Do Foro

14.1.    O presente Termo será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil, elegendo as Partes o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente Termo.

Em caso de qualquer dúvida a respeito do conteúdo do presente Termo, por favor, contate a BON VOYAGE nas formas abaixo:

Rua Desembargador Mário Matos, 620/103, Serra, CEP 30220-410 ou sacchauffeur@bonvoyage.group
 


MODELO I

DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO





Eu, [NOME], portador do documento de identidade pessoal RG de n°[--], inscrito no CPF/MF sob nº[--], portador da CNH nº [--], (“CHAUFFEUR”), declaro para todos os fins, nos termos do TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS PARA CHAUFFEURS celebrado com a BON VOYAGE LOGÍSTICA DE TRANSPORTES EIRELI – ME, com sede à Rua Desembargador Mário Matos, 620/103, Serra, CEP 30220-410, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.176.869/0001-85, na Cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que utilizarei o veículo da marca [--]. Modelo [--], devidamente licenciado pelo [--] com placa [--], para fins de prestação dos Serviços de Motorista.





Belo Horizonte, [--] de [--] de 2017.




_______________________________
[ NOME ]


MODELO II


AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DE TERCEIROS



Eu, [NOME], portador do documento de identidade pessoal RG de n° [--], inscrito no CPF sob nº[--], portador da CNH nº [--], proprietário do veículo da marca [--]. Modelo [--], devidamente licenciado pelo [--], com placa [--], residente à rua [--], bairro [--], cidade[--], estado [--], autorizo a utilização do veículo supra citado pelo condutor [NOME], portador do documento tipo RG de n° [--], inscrito no CPF sob nº[--], portador da CNH nº [--] (“Chauffeur”), para fins de prestação dos Serviços de Motorista, nos termos do TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS PARA CHAUFFEURS celebrado entre este e a BON VOYAGE LOGÍSTICA DE TRANSPORTES EIRELI – ME, com sede à Rua Desembargador Mário Matos, 620/103, Serra, CEP 30220-410, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.176.869/0001-85, na Cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.




Belo Horizonte, [--] de [--] de 2017.




_______________________________
[ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO]

MODELO III

DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS DO CHAUFFEUR



NOME COMPLETO: ____________________________________________
CPF: _____ . _____ . _____ - ___
TEL: (___) ____________________
E-MAIL: ____________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________
CEP: __________BAIRRO: _______________________
CIDADE: _______________________________________ESTADO: _____

DADOS BANCÁRIOS
BANCO: ______________
AGÊNCIA: ________ - ____
CONTA: __________ - ____
( ) Corrente ( ) Poupança

 
ANEXO I

NOTAS X RENDIMENTOS

REGRAS DE CÁLCULO DE RENDIMENTOS DO CHAUFFEUR COM BASE NAS AVALIAÇÕES DE PASSAGEIROS (NOTAS)


Notas entre 4,5 e 5, crédito de 100% do rendimento a que o Chauffeur fizer jus.

Abaixo de 4,5, em degraus de 0,05, a cada cinco centésimos perdidos na nota a porcentagem dos rendimentos a que o Chauffeur faria jus cairá 1%.

Assim sendo, a título de exemplificação, uma nota igual ou acima de 4,45 (quatro vírgula quarenta e cinco) e abaixo de 4,5 (quatro e meio) implicará em um recebimento de 99% (noventa e nove por cento) do rendimento integral; uma nota igual ou acima de 4,4 (quatro vírgula quatro) e abaixo de 4,45 (quatro vírgula quarenta e cinco) implicará em um recebimento de 98% (noventa e oito por cento) do rendimento integral; e assim por diante, segundo a tabela abaixo:
Tabela de
Notas x Rendimentos
Nota    %
Rend.
>=    <    
4,50    5,00    100%
4,45    4,50    99%
4,40    4,45    98%
4,35    4,40    97%
4,30    4,35    96%
4,25    4,30    95%
4,20    4,25    94%
4,15    4,20    93%
4,10    4,15    92%
4,05    4,10    91%
4,00    4,05    90%
3,95    4,00    89%
3,90    3,95    88%
3,85    3,90    87%
3,80    3,85    86%
3,75    3,80    85%
3,70    3,75    84%
3,65    3,70    83%
3,60    3,65    82%
3,55    3,60    81%
3,50    3,55    80%
3,45    3,50    79%
3,40    3,45    78%
3,35    3,40    77%
3,30    3,35    76%
3,25    3,30    75%
3,20    3,25    74%
3,15    3,20    73%
3,10    3,15    72%
3,05    3,10    71%
3,00    3,05    70%
2,95    3,00    69%
2,90    2,95    68%
2,85    2,90    67%
2,80    2,85    66%
2,75    2,80    65%
2,70    2,75    64%
2,65    2,70    63%
2,60    2,65    62%
2,55    2,60    61%
2,50    2,55    60%
2,45    2,50    59%
2,40    2,45    58%
2,35    2,40    57%
2,30    2,35    56%
2,25    2,30    55%
2,20    2,25    54%
2,15    2,20    53%
2,10    2,15    52%
2,05    2,10    51%
2,00    2,05    50%
1,95    2,00    49%
1,90    1,95    48%
1,85    1,90    47%
1,80    1,85    46%
1,75    1,80    45%
1,70    1,75    44%
1,65    1,70    43%
1,60    1,65    42%
1,55    1,60    41%
1,50    1,55    40%
1,45    1,50    39%
1,40    1,45    38%
1,35    1,40    37%
1,30    1,35    36%
1,25    1,30    35%
1,20    1,25    34%
1,15    1,20    33%
1,10    1,15    32%
1,05    1,10    31%
1,00    1,05    30%
0,95    1,00    29%
0,90    0,95    28%
0,85    0,90    27%
0,80    0,85    26%
0,75    0,80    25%
0,70    0,75    24%
0,65    0,70    23%
0,60    0,65    22%
0,55    0,60    21%
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